Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES DE ARAUJOREU: BANCO PAN S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805991-09.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. A parte autora manejou recurso de apelação, Mantenho a sentença anteriormente proferida e, nos termos do Art 332, § 4º, do CPC. Não obstante a determinação do art. 1.010, §1º, CPC, a jurisprudência do STJ é firme quanto à dispensa da intimação para contrarrazões se a relação processual não foi efetivada. Este é o caso dos autos, considerando que o réu não foi citado, pelo que dispenso a intimação. Desse modo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as anotações de praxe. Cumpra-se. UNIÃO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO