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0015179-70.2011.8.16.0000

Agravo de InstrumentoDano AmbientalDIREITO AMBIENTAL
TJPR2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
CNPJ 33.***.***.0001-01
Autor
PEDRO CARDOSO CASSILHA
CPF 921.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO

05/11/2022, 18:35

TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022

07/03/2022, 14:35

BAIXA DEFINITIVA

07/03/2022, 14:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015179-70.2011.8.16.0000/1 Recurso: 0015179-70.2011.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Ambiental Requerente(s): PEDRO CARDOSO CASSILHA Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Verifica-se que o agravo de instrumento foi interposto em face de decisão proferida nos autos físicos de execução provisória sob nº 915/2008, os quais não foram vinculados aos presentes autos

12/01/2022, 00:00

ATO ORDINATÓRIO PRATICADO

27/12/2021, 14:06

JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO

29/11/2021, 09:18

RECEBIDOS OS AUTOS

23/11/2021, 14:32

CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS

23/11/2021, 14:10
Documentos
Nenhum documento disponivel