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0053628-19.2019.8.16.0000
Peticao CivelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPR2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2020
Valor da Causa
R$ 375.000,00
Orgao julgador
18ª Câmara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
06/03/2023, 14:01ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
06/03/2023, 14:01JUNTADA DE CERTIDÃO
15/07/2022, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAL TANCAL LTDA. Requeridos: LUCIMARA DOS SANTOS RODRIGUES ROBERTO FONTES PEREIRA Com o trânsito em julgado do acórdão de improcedência do pedido formulado na Ação Rescisória (certificado ao mov. 79.1), no qual houve a condenação da parte requerente ao pagamento de Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0053628-19.2019.8.16.0000 Recurso: 0053628-19.2019.8.16.0000 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução
24/01/2022, 00:00JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
18/01/2022, 18:06PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
18/01/2022, 17:36Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAL TANCAL LTDA. Requeridos: LUCIMARA DOS SANTOS RODRIGUES ROBERTO FONTES PEREIRA À Secretaria, para que certifique o trânsito em julgado do acórdão de mov. 62.1. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Desª Denise Krüger Pereira Relatora Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0053628-19.2019.8.16.0000 Recurso: 0053628-19.2019.8.16.0000 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução
18/01/2022, 00:00CONCLUSOS PARA DESPACHO DO RELATOR
17/01/2022, 16:05JUNTADA DE CERTIDÃO
17/01/2022, 16:05JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO
14/01/2022, 17:04CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
14/01/2022, 17:00PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
12/01/2022, 16:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Conclusão - DESPACHO: Tendo em vista o término de minha convocação para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Kruger Pereira, na 18ª Câmara Cível, no período do dia 06 ao dia 15 de dezembro de 2021 e, tendo me vinculado a mais de 50% dos processos vinculados automaticamente (distribuídos e/ou originários), e em face o cumprimento do determinado no art. 59, I e II, “a” e art. 61, § 1º, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e não havendo vinculação, faço a devolução destes aut
12/01/2022, 00:00CONCLUSOS PARA DESPACHO DO RELATOR
11/01/2022, 13:50PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
10/01/2022, 19:11Documentos
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