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0016132-82.2021.8.16.0000

Agravo Em Recurso EspecialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO
Partes do Processo
EMILIA DE MELLO GALI
CPF 075.***.***-44
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA
OAB/PR 42382Representa: ATIVO
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/PR 58885Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

28/04/2022, 14:02

Transitado em Julgado em 28/04/2022

28/04/2022, 14:02

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/03/2022

31/03/2022, 05:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

30/03/2022, 20:23

Conhecido o recurso de EMILIA DE MELLO GALI e não-provido

30/03/2022, 06:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/03/2022

30/03/2022, 06:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD

25/03/2022, 08:11

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA

25/03/2022, 08:01

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

24/03/2022, 17:02

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

24/03/2022, 15:31

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

18/03/2022, 09:46

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

18/03/2022, 09:30

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

08/03/2022, 18:48

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

08/03/2022, 13:31

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

11/02/2022, 08:08
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
30/03/2022, 06:10
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14/01/2022, 16:12
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14/01/2022, 16:12
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14/01/2022, 16:11
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14/01/2022, 16:11
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14/01/2022, 16:11
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14/01/2022, 16:11
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14/01/2022, 16:11