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0016132-82.2021.8.16.0000
Agravo Em Recurso EspecialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO
Partes do Processo
EMILIA DE MELLO GALI
CPF 075.***.***-44
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA
OAB/PR 42382•Representa: ATIVO
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/PR 58885•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
28/04/2022, 14:02Transitado em Julgado em 28/04/2022
28/04/2022, 14:02Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/03/2022
31/03/2022, 05:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/03/2022, 20:23Conhecido o recurso de EMILIA DE MELLO GALI e não-provido
30/03/2022, 06:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/03/2022
30/03/2022, 06:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
25/03/2022, 08:11Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
25/03/2022, 08:01Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
24/03/2022, 17:02Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
24/03/2022, 15:31Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
18/03/2022, 09:46Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
18/03/2022, 09:30Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
08/03/2022, 18:48Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
08/03/2022, 13:31Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
11/02/2022, 08:08Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•30/03/2022, 06:10
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•14/01/2022, 16:12
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•14/01/2022, 16:12
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•14/01/2022, 16:11
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•14/01/2022, 16:11
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•14/01/2022, 16:11
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•14/01/2022, 16:11
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•14/01/2022, 16:11