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0048985-81.2020.8.16.0000

Agravo Em Recurso EspecialRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
GSR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-00
Autor
BANCO SAFRA S.A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MARQUES GANDOLFI
OAB/PR 25765Representa: ATIVO
LARISSA ALCANTARA PEREIRA
OAB/PR 38299Representa: ATIVO
SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES
OAB/PR 21305Representa: ATIVO
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890Representa: PASSIVO
VALERIA CARAMURU CICARELLI
OAB/PR 25474Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

31/03/2022, 15:36

Transitado em Julgado em 31/03/2022

31/03/2022, 15:36

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/03/2022

09/03/2022, 05:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

08/03/2022, 18:54

Não conhecido o recurso de GSR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

07/03/2022, 20:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/03/2022

07/03/2022, 20:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER

16/02/2022, 14:30

Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 84044/2022

16/02/2022, 11:26

Protocolizada Petição 84044/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 16/02/2022

16/02/2022, 11:24

Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 09/02/2022

09/02/2022, 05:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado

08/02/2022, 19:02

Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202200061359. Publicação prevista para 09/02/2022)

08/02/2022, 16:30

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

08/02/2022, 16:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

13/01/2022, 14:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0048985-81.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0048985-81.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Agravante(s): GSR - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Agravado(s): Banco Safra S.A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-

12/01/2022, 00:00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
07/03/2022, 20:10
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13/01/2022, 14:26
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13/01/2022, 14:26
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13/01/2022, 14:25
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13/01/2022, 14:25