Voltar para busca
0048985-81.2020.8.16.0000
Agravo Em Recurso EspecialRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
GSR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-00
BANCO SAFRA S.A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
RAFAEL MARQUES GANDOLFI
OAB/PR 25765•Representa: ATIVO
LARISSA ALCANTARA PEREIRA
OAB/PR 38299•Representa: ATIVO
SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES
OAB/PR 21305•Representa: ATIVO
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890•Representa: PASSIVO
VALERIA CARAMURU CICARELLI
OAB/PR 25474•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
31/03/2022, 15:36Transitado em Julgado em 31/03/2022
31/03/2022, 15:36Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/03/2022
09/03/2022, 05:10Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
08/03/2022, 18:54Não conhecido o recurso de GSR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
07/03/2022, 20:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/03/2022
07/03/2022, 20:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
16/02/2022, 14:30Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 84044/2022
16/02/2022, 11:26Protocolizada Petição 84044/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 16/02/2022
16/02/2022, 11:24Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 09/02/2022
09/02/2022, 05:22Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
08/02/2022, 19:02Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202200061359. Publicação prevista para 09/02/2022)
08/02/2022, 16:30Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
08/02/2022, 16:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
13/01/2022, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0048985-81.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0048985-81.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Agravante(s): GSR - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. Agravado(s): Banco Safra S.A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-
12/01/2022, 00:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•07/03/2022, 20:10
-
•13/01/2022, 14:26
-
•13/01/2022, 14:26
-
•13/01/2022, 14:25
-
•13/01/2022, 14:25