Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 21:15
Confirmada
17/09/2024, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:48
Reativação
17/09/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:08
Definitivo
01/03/2023, 15:58
Documento (Informações)
01/03/2023, 15:24
Remessa (em diligência)
01/03/2023, 10:07
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:31
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 18:42
Confirmada
18/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 05:30
Confirmada
06/02/2023, 16:41
Remessa (em diligência)
30/01/2023, 10:42
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:06
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:01
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:58
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 14:27
Confirmada
09/12/2022, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista o que consta no teor da petição anexada ao mov. 470.1, noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelo Dr. Procurador da pessoa jurídica credora, constituído com poderes especiais para transigir (mov. 472.1), HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, c/c art. 924, II, ambos do CPC). 2. Eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela parte executada, conforme estabelecido no teor do Termo de Acordo. 3. Promovam-se ao levantamento das constrições realizadas durante o trâmite processual. 4. Defiro a dispensa do prazo recursal, conforme requerido no item “VI” do teor do Termo de Acordo. 5. Com o trânsito em julgado, cumpra-se ao disposto no art. 442 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6. Após, arquivem-se, observado o disposto no art. 443 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 7. Se, eventualmente, for certificada a existência de valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados, intime-se ambas as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
09/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
08/12/2022, 17:17
Trânsito em julgado
08/12/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 08:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/12/2022, 20:28
Conclusão (para julgamento)
07/12/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:03
Documento (Certidão)
30/11/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:04
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:47
Confirmada
20/11/2022, 00:18
Documento (Certidão)
17/11/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 22:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 11:21
Confirmada
18/10/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 458.1. 2. Após, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 11:01
Mero expediente
14/10/2022, 10:19
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:33
Confirmada
05/09/2022, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Concedo o prazo de 15 dias para que o Banco do Brasil S/A preste os esclarecimentos formulados pelo Perito no mov. 428.1. 2. Após, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:27
Mero expediente
31/08/2022, 12:40
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 01:16
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:01
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 21:33
Confirmada
23/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Concedo à parte ré o prazo de 5 (cinco) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 441.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 08:41
Mero expediente
11/08/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 01:01
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 22:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:20
Confirmada
05/07/2022, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Sobre os esclarecimentos prestados no mov. 428.1, manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:34
Mero expediente
30/06/2022, 12:07
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 01:03
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:19
Confirmada
13/05/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Haja vista a impugnação ao Laudo Pericial apresentada no teor do mov. 422.2, abra-se vista ao Sr. Perito, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, digam os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Uma vez isso, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
28/03/2022, 00:00
Confirmada
25/03/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:54
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:54
Mero expediente
24/03/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 19:26
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:14
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:14
Confirmada
28/02/2022, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica autora o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 413.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:13
Mero expediente
24/02/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:51
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Confirmada
02/02/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:31
Confirmada
16/11/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:35
Ato ordinatório
16/11/2021, 11:35
Ato ordinatório
16/11/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:47
Confirmada
15/10/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 20 (vinte) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 384.1. 2. Após, renove-se à intimação do Sr. Perito para que se manifeste quanto à eventual suficiência dos documentos anexados nos autos para a realização do exame pericial. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:52
Mero expediente
07/10/2021, 10:03
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 01:02
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:40
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:36
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:36
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:30
Confirmada
28/09/2021, 01:31
Confirmada
28/09/2021, 01:02
Confirmada
28/09/2021, 01:01
Confirmada
28/09/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:17
Confirmada
20/09/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 364.1, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto ao prosseguimento dos trabalhos periciais necessários à elaboração do Laudo. 2. Após, digam os interessados. 3. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 18:53
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 18:42
Confirmada
17/09/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 14:52
Mero expediente
14/09/2021, 11:24
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 10:49
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:33
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:33
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:32
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:31
Confirmada
01/09/2021, 00:06
Confirmada
01/09/2021, 00:06
Confirmada
01/09/2021, 00:05
Confirmada
01/09/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:45
Confirmada
23/08/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2021, 10:05
Documento (Outros documentos)
21/08/2021, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 351.1, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto ao prosseguimento da perícia. 2. Após, digam os interessados. 3. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
19/08/2021, 00:00
Confirmada
18/08/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:39
Ato ordinatório
18/08/2021, 14:38
Mero expediente
13/08/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Intime-se à pessoa jurídica exequente para que esclareça o contido no teor da petição anexada no mov. 346.1, observando que deverá cumprir ao determinado no despacho de mov. 338.1. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
06/08/2021, 00:00
Confirmada
05/08/2021, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 10:04
Mero expediente
27/07/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 13:39
Confirmada
05/07/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 341.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:30
Mero expediente
30/06/2021, 12:04
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:06
Confirmada
21/06/2021, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Renove-se à intimação da pessoa jurídica exequente para traga aos autos o Fluxo de Taxas que contemple todo o período cobrado durante a presente ação, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 294.1 e o determinado no despacho de mov. 299.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:19
Mero expediente
11/06/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 20:45
Confirmada
30/05/2021, 00:12
Confirmada
30/05/2021, 00:11
Confirmada
30/05/2021, 00:11
Confirmada
30/05/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 17:13
Confirmada
20/05/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Haja vista a manifestação do Sr. Perito anexada no mov. 316.1, intime-se os interessados para que se manifestem. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito I
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:05
Mero expediente
29/04/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:52
Confirmada
20/04/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 19:38
Confirmada
19/04/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:13
Ato ordinatório
19/04/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 14:57
Confirmada
25/03/2021, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 307.1, concedo à pessoa jurídica credora o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste, mediante a formulação de requerimentos adequados ao impulso processual. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:26
Mero expediente
18/03/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 07:45
Confirmada
24/02/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 302.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:55
Mero expediente
12/02/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 11:32
Confirmada
01/02/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044381-55.2012.8.16.0001 1.Haja vista o requerimento formulado pelo Sr. Perito no teor da petição anexada no mov. 294.1, intime-se à pessoa jurídica exequente para traga aos autos o Fluxo de Taxas que contemple todo o período cobrado durante a presente ação. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 12:21
Mero expediente
27/01/2021, 14:33
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:53
Confirmada
21/01/2021, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 16:53
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 15:43
Ato ordinatório
16/12/2020, 15:40
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:39
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:38
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:37
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:36
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2020, 16:30
Ato ordinatório
01/10/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 17:20
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:17
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 23:29
Ato ordinatório
23/09/2020, 23:28
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 23:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 23:22
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:57
Mero expediente
20/08/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 12:48
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 01:02
Documento (Certidão)
19/08/2020, 13:56
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2020, 15:10
Mero expediente
24/06/2020, 17:48
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 20:55
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2020, 15:29
Ato ordinatório
30/05/2020, 15:28
Mero expediente
20/05/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 15:00
Documento (Certidão)
31/03/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 09:27
Mero expediente
04/03/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 10:02
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:12
Ato ordinatório
20/02/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 15:28
deferimento
02/12/2019, 14:53
Documento (Informações)
05/09/2019, 17:49
Conclusão (para decisão)
22/08/2019, 09:15
Remessa (em diligência)
21/08/2019, 17:23
Documento (Certidão)
21/08/2019, 17:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/08/2019, 17:21
Mero expediente
07/08/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 15:22
Conclusão (para decisão)
25/04/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)