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0003461-80.2016.8.16.0136

Agravo Em Recurso EspecialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Partes do Processo
EMILIA BOIKO MARTINS
CPF 025.***.***-56
Autor
CLAIRTO MARTINS
CPF 286.***.***-34
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP
CNPJ 77.***.***.0001-77
Reu
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TERCEIRO PLANALTO DO PARANA - SICREDI TERCEIRO PLANALTO
TERCEIRO
Advogados / Representantes
JAQUELINE ESTEVES MOLEIRINHO
OAB/PR 53973Representa: ATIVO
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/PR 18294Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003461-80.2016.8.16.0136. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003461-80.2016.8.16.0136 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$42.812,27 Autor(s): Clairto Martins Emilia Boiko Martins Réu(s): Cooperativa

21/01/2022, 00:00

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

13/10/2021, 15:46

Transitado em Julgado em 13/10/2021

13/10/2021, 15:46

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2021

20/09/2021, 05:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

17/09/2021, 19:26

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2021

17/09/2021, 18:10

Conheço do agravo de CLAIRTO MARTINS e EMILIA BOIKO MARTINS para negar provimento ao Recurso Especial

17/09/2021, 18:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD

01/09/2021, 08:23

Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1283826 (2018/0096063-6)

01/09/2021, 08:02

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

20/08/2021, 11:34

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21–E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

20/08/2021, 11:07

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

29/07/2021, 08:18

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

29/07/2021, 08:03

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

05/07/2021, 15:29
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
17/09/2021, 18:10
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05/07/2021, 15:22
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05/07/2021, 15:21
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05/07/2021, 15:20
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05/07/2021, 15:19
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