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0802512-40.2023.8.19.0024

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 28.***.***.0001-40
Autor
1 PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL DE ITAGUAI ( 101212 )
Autor
2 PROMOTORIA DE SEROPEDICA
Terceiro
33971525
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE VILA INHOMIRIM
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO MIRZA MADURO
OAB/RJ 104104Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/11/2025, 14:38

Baixa Definitiva

11/11/2025, 14:38

Expedição de Certidão.

25/09/2025, 17:13

Expedição de Informações.

06/08/2025, 13:35

Decorrido prazo de Roberto Lúcio Espolador Guimarães em 30/06/2025 23:59.

01/07/2025, 01:34

Decorrido prazo de Roberto Lúcio Espolador Guimarães em 30/06/2025 23:59.

01/07/2025, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025

29/06/2025, 00:14

Publicado Intimação em 25/06/2025.

29/06/2025, 00:14

Juntada de Petição de diligência

25/06/2025, 18:31

Expedição de Outros documentos.

23/06/2025, 15:58

Expedição de Outros documentos.

23/06/2025, 15:58

Ato ordinatório praticado

30/05/2025, 13:59

Expedição de Mandado.

30/05/2025, 11:51

Publicado Intimação em 12/05/2025.

12/05/2025, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025

11/05/2025, 00:12
Documentos
Ato Ordinatório
30/05/2025, 13:59
Sentença
08/05/2025, 14:20
Despacho
18/12/2024, 13:22
Decisão
08/05/2023, 17:10