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0878229-79.2024.8.19.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.079,39
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
RONALDO LINS DA SILVA
CPF 847.***.***-34
FAZ UM 21 EMBRATEL
CLARO S.A.
CLARO NET TV
CLARO S.A
Advogados / Representantes
THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO
OAB/RJ 178511•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
PATRÍCIA SHIMA
OAB/RJ 125212•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 10:41Baixa Definitiva
12/02/2025, 10:41Expedição de Alvará.
11/02/2025, 18:04Juntada de petição
06/02/2025, 17:52Juntada de petição
06/02/2025, 15:30Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
06/02/2025, 14:04Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 08:40Decorrido prazo de RONALDO LINS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 02:17Decorrido prazo de CLARO S A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 02:17Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 15:48Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0878229-79.2024.8.19.0038. AUTOR: RONALDO LINS DA SILVA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, c Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Documentos
Sentença
•18/12/2024, 13:27