Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0816521-12.2024.8.19.0011

Tutela Antecipada AntecedenteUrgênciaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Partes do Processo
NATHALIA NUNES DOS SANTOS ALVES
CPF 172.***.***-35
Autor
JAMAL DOS SANTOS ALVES DE JESUS
CPF 027.***.***-40
Autor
MAGDALA FURTADO- CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E/OU OUTROS
Terceiro
SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CABO FRIO
Terceiro
MUNICIPIO DE CABO FRIO
CNPJ 28.***.***.0001-05
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE PEDRO MACHADO
OAB/RJ 203048Representa: ATIVO
RICARDO DE LIMA COSTA LEGORA
OAB/RJ 216277Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 07/10/2025 23:59.

08/10/2025, 01:43

Juntada de Petição de petição

24/09/2025, 14:23

Expedição de Outros documentos.

17/09/2025, 13:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025

15/05/2025, 01:09

Publicado Intimação em 15/05/2025.

15/05/2025, 01:09

Expedição de Outros documentos.

13/05/2025, 15:23

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2025, 15:23

Conclusos ao Juiz

12/05/2025, 15:32

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 11/02/2025 23:59.

12/02/2025, 02:32

Juntada de Petição de petição

11/02/2025, 08:47

Decorrido prazo de ALEXANDRE PEDRO MACHADO em 03/02/2025 23:59.

04/02/2025, 02:01

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0816521-12.2024.8.19.0011. REQUERENTE: J. D. S. A. D. J. RESPONSÁVEL: NATHALIA NUNES DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABO FRIO Compulsando os autos, verifica-se em sede de cognição sumária que, em que pese a parte autora seja uma criança de apenas 04 mese Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 13:46
Documentos
Despacho
13/05/2025, 15:23
Decisão
12/12/2024, 15:56
Ato Ordinatório
11/12/2024, 15:57
Despacho
04/12/2024, 12:02