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0964000-39.2024.8.19.0001
Procedimento Comum CívelDPVATResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
FABIO SILVA DOS SANTOS
CPF 001.***.***-50
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA
SEGURADORA LIDER
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA
OAB/RJ 182570•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 19:12Baixa Definitiva
13/02/2025, 19:12Expedição de Certidão.
13/02/2025, 19:12Expedição de Certidão.
13/02/2025, 19:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de indenização de seguro DPVAT interposta por Fábio Silva dos Santos em face de Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro S.A, por força de acidente de trânsito ocorrido em 04/10/2023. A Caixa Econômica Federal passou a ser a responsável pela gestão e operacionalização das indenizações referentes ao seguro obrigatório DPVAT envolvendo vítimas de acidentes, a partir de 01/01/2021, conforme prevê o Contrato nº 02/2021 celebrado entre a SUSEP e a aludida instituição financeira. Vej
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 13:49Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/12/2024, 13:49Conclusos para julgamento
09/12/2024, 13:08Expedição de Certidão.
09/12/2024, 12:20Distribuído por sorteio
08/12/2024, 20:05Documentos
Sentença
•18/12/2024, 13:49