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0863892-85.2024.8.19.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 21.180,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
FRANCISCO ALVES DA SILVA
CPF 356.***.***-15
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
AGUAS DO RIO
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Advogados / Representantes
WILSON LUIZ DA SILVA
OAB/RJ 89850•Representa: ATIVO
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/02/2025, 20:00Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 20:00Transitado em Julgado em 01/02/2025
12/02/2025, 20:00Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:16Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:16Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0863892-85.2024.8.19.0038. AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95. Con Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 00:20Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
27/11/2024, 12:43Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/11/2024, 12:43Conclusos para julgamento
21/11/2024, 10:45Juntada de Projeto de sentença
20/11/2024, 01:32Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
20/11/2024, 01:32Recebidos os autos
20/11/2024, 01:32Documentos
Sentença
•27/11/2024, 12:43
Projeto de Sentença
•20/11/2024, 01:32