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0949224-34.2024.8.19.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
42ª Vara Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
THIAGO DA SILVA NAPOLEAO
CPF 150.***.***-19
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0706-09
Advogados / Representantes
NILZA MARIA FERREIRA BUENO
OAB/RJ 68073•Representa: ATIVO
RODRIGO DE LIMA CASAES
OAB/RJ 95957•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (cumpridos) para 42ª Vara Cível da Comarca da Capital
06/09/2025, 21:07Juntada de Petição de certidão de débito
06/09/2025, 21:06Expedição de Certidão.
04/09/2025, 07:06Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
14/03/2025, 17:22Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 17:22Expedição de Certidão.
14/03/2025, 17:21Expedição de Certidão.
14/03/2025, 17:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0949224-34.2024.8.19.0001. AUTOR: THIAGO DA SILVA NAPOLEAO RÉU: CLARO S.A. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação promovida por THIAGO DA SILVA NAPOLEÃO em desfavor de CLARO S.A. No ID 161464397, as partes informam a celebração de acordo e pedem a homologação. Decido. Homolo
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 14:21Homologada a Transação
18/12/2024, 14:21Conclusos para julgamento
16/12/2024, 17:16Expedição de Certidão.
16/12/2024, 17:16Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 15:22Juntada de Petição de contestação
09/12/2024, 18:50Documentos
Sentença
•18/12/2024, 14:21
Despacho
•12/11/2024, 13:12