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0810163-10.2024.8.19.0212
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 31.018,20
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Região Oceânica
Partes do Processo
SIMONE DIAS DE ANDRADE
CPF 053.***.***-16
AMPLA
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
ENEL
Advogados / Representantes
DANIEL SAUD JANNOTTI
OAB/RJ 183068•Representa: ATIVO
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 16:17Baixa Definitiva
17/02/2025, 16:16Expedição de Certidão.
17/02/2025, 16:16Transitado em Julgado em 17/02/2025
17/02/2025, 16:15Expedição de Certidão.
17/02/2025, 16:15Decorrido prazo de SIMONE DIAS DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0810163-10.2024.8.19.0212. AUTOR: SIMONE DIAS DE ANDRADE RÉU: ENEL BRASIL S.A A parte Autora encontrava-se regularmente intimada da audiência,e inobstante tal fato, deixou de fazer-se presente ao ato. Insta salientar que a aus Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 14:22Extinto o processo por ausência do autor à audiência
18/12/2024, 14:22Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 17:39Conclusos para julgamento
17/12/2024, 14:53Juntada de Ata da Audiência
17/12/2024, 14:53Documentos
Sentença
•18/12/2024, 14:22