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0855903-79.2024.8.19.0021

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
NELY RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 642.***.***-04
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO S.A
Terceiro
BBBBBB
Terceiro
VIVO
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO FREDERICO DO NASCIMENTO LIMA
OAB/RJ 135605Representa: ATIVO
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2025, 12:34

Baixa Definitiva

06/02/2025, 12:34

Decorrido prazo de NELY RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:16

Transitado em Julgado em 06/02/2025

06/02/2025, 02:16

Ato ordinatório praticado

06/02/2025, 02:16

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:16

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:08

Juntada de Petição de petição

16/01/2025, 16:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0855903-79.2024.8.19.0021. AUTOR: NELY RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 14:39

Homologada a Transação

18/12/2024, 14:39

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

18/12/2024, 14:39

Conclusos para julgamento

18/12/2024, 12:12

Juntada de Ata da Audiência

18/12/2024, 12:12
Documentos
Sentença
18/12/2024, 14:39
Decisão
25/10/2024, 09:47