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0855875-14.2024.8.19.0021
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.496,96
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
LENICE GOMES SANTANA
CPF 844.***.***-00
AAPPS UNIVERSO
AAPPS
UNIVERSO
CONTRIBUICAO APPS UNIVERSO - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDEN
Advogados / Representantes
MARA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 187509•Representa: ATIVO
JOANA GONCALVES VARGAS
OAB/RS 75798•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/02/2025, 14:18Arquivado Definitivamente
03/02/2025, 14:18Transitado em Julgado em 03/02/2025
03/02/2025, 14:18Ato ordinatório praticado
03/02/2025, 14:18Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 16:34Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:08Juntada de aviso de recebimento
08/01/2025, 17:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0855875-14.2024.8.19.0021. AUTOR: LENICE GOMES SANTANA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pel Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 15:03Homologada a Transação
18/12/2024, 15:03Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 15:03Conclusos para julgamento
18/12/2024, 10:17Juntada de Ata da Audiência
18/12/2024, 10:17Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
18/12/2024, 10:17Documentos
Sentença
•18/12/2024, 15:03