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0858634-48.2024.8.19.0021

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 51.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
HEVELLEN ISABELA SANTANA REIS
CPF 172.***.***-04
Autor
FIDC IPANEMA VI - CNPJ RAIZ 26405883
Terceiro
FIDC NPL II
Terceiro
FIDC NPL II (NOME DO BOLETO)
Terceiro
FDIC IPANEMA
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS
OAB/RJ 140914Representa: ATIVO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/02/2025, 16:48

Arquivado Definitivamente

11/02/2025, 16:48

Transitado em Julgado em 11/02/2025

11/02/2025, 16:48

Expedição de Certidão.

11/02/2025, 16:48

Decorrido prazo de HEVELLEN ISABELA SANTANA REIS em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:15

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:14

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0858634-48.2024.8.19.0021. AUTOR: HEVELLEN ISABELA SANTANA REIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Diante da ausência da parte autora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 15:04

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

18/12/2024, 15:04

Conclusos para julgamento

17/12/2024, 19:00

Juntada de Ata da Audiência

17/12/2024, 19:00

Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.

17/12/2024, 19:00

Juntada de Petição de petição

16/12/2024, 18:05
Documentos
Sentença
18/12/2024, 15:04