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0858634-48.2024.8.19.0021
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 51.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
HEVELLEN ISABELA SANTANA REIS
CPF 172.***.***-04
FIDC IPANEMA VI - CNPJ RAIZ 26405883
FIDC NPL II
FIDC NPL II (NOME DO BOLETO)
FDIC IPANEMA
Advogados / Representantes
FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS
OAB/RJ 140914•Representa: ATIVO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/02/2025, 16:48Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 16:48Transitado em Julgado em 11/02/2025
11/02/2025, 16:48Expedição de Certidão.
11/02/2025, 16:48Decorrido prazo de HEVELLEN ISABELA SANTANA REIS em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0858634-48.2024.8.19.0021. AUTOR: HEVELLEN ISABELA SANTANA REIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Diante da ausência da parte autora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 15:04Extinto o processo por ausência do autor à audiência
18/12/2024, 15:04Conclusos para julgamento
17/12/2024, 19:00Juntada de Ata da Audiência
17/12/2024, 19:00Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
17/12/2024, 19:00Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 18:05Documentos
Sentença
•18/12/2024, 15:04