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0802301-04.2024.8.19.0045
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 22.761,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
Partes do Processo
CILAIR BARBOZA DE BARROS JUNIOR
CPF 056.***.***-64
BOTOCLINIC FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL S.A.
CNPJ 31.***.***.0025-45
Advogados / Representantes
PRISCILA MIGUEL BERNARDES
OAB/RJ 128661•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 19:04Baixa Definitiva
25/06/2025, 19:04Expedição de Certidão.
25/06/2025, 19:03Decorrido prazo de PRISCILA MIGUEL BERNARDES em 14/03/2025 23:59.
16/03/2025, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
07/03/2025, 00:42Publicado Intimação em 07/03/2025.
07/03/2025, 00:42Expedição de Outros documentos.
05/03/2025, 13:41Expedição de Outros documentos.
05/03/2025, 13:41Decorrido prazo de BOTOCLINIC FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 17:43Juntada de petição
19/12/2024, 17:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 00:21Publicado Intimação em 19/12/2024.
19/12/2024, 00:21Documentos
Ato Ordinatório
•19/12/2024, 17:43
Sentença
•17/12/2024, 12:35
Ato Ordinatório
•22/10/2024, 16:16
Decisão
•04/10/2024, 15:20
Decisão
•01/10/2024, 19:32
Sentença
•29/07/2024, 15:32
Decisão
•04/04/2024, 17:55