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0802301-04.2024.8.19.0045

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 22.761,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
Partes do Processo
CILAIR BARBOZA DE BARROS JUNIOR
CPF 056.***.***-64
Autor
BOTOCLINIC FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL S.A.
CNPJ 31.***.***.0025-45
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA MIGUEL BERNARDES
OAB/RJ 128661Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/06/2025, 19:04

Baixa Definitiva

25/06/2025, 19:04

Expedição de Certidão.

25/06/2025, 19:03

Decorrido prazo de PRISCILA MIGUEL BERNARDES em 14/03/2025 23:59.

16/03/2025, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025

07/03/2025, 00:42

Publicado Intimação em 07/03/2025.

07/03/2025, 00:42

Expedição de Outros documentos.

05/03/2025, 13:41

Expedição de Outros documentos.

05/03/2025, 13:41

Decorrido prazo de BOTOCLINIC FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL S.A. em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:15

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Ato ordinatório praticado

19/12/2024, 17:43

Juntada de petição

19/12/2024, 17:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024

19/12/2024, 00:21

Publicado Intimação em 19/12/2024.

19/12/2024, 00:21
Documentos
Ato Ordinatório
19/12/2024, 17:43
Sentença
17/12/2024, 12:35
Ato Ordinatório
22/10/2024, 16:16
Decisão
04/10/2024, 15:20
Decisão
01/10/2024, 19:32
Sentença
29/07/2024, 15:32
Decisão
04/04/2024, 17:55