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0806524-58.2024.8.19.0252
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 15.875,15
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa
Partes do Processo
MARCELO CARVALHO DE SA
CPF 053.***.***-48
GOL LINHAS AEREAS S.A
GOL LNHAS AEREAS S/A
GOL
GOL LINHAS AEREAS SA
Advogados / Representantes
ALINE HEIDERICH BASTOS
OAB/RJ 168148•Representa: ATIVO
RICARDO MACHADO CALDARA
OAB/RJ 61994•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 09:26Baixa Definitiva
06/02/2025, 09:26Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 02:15Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE SA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 02:15Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0806524-58.2024.8.19.0252. AUTOR: MARCELO CARVALHO DE SA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, JULGO EXT Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 15:14Homologada a Transação
18/12/2024, 15:14Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 15:14Expedição de Certidão.
17/12/2024, 16:08Conclusos para julgamento
17/12/2024, 13:05Juntada de Ata da Audiência
17/12/2024, 13:05Documentos
Sentença
•18/12/2024, 15:14