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0827101-86.2024.8.19.0210
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
WANDER PARANHOS ABREU BARRETO
CPF 171.***.***-98
ENEL DISTRIBUICAO RIO
ENEL
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Advogados / Representantes
NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES
OAB/RJ 240445•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/RJ 95502•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 17:52Baixa Definitiva
19/03/2025, 17:52Expedição de Certidão.
19/03/2025, 17:51Expedição de Certidão.
19/03/2025, 17:51Juntada de Petição de contestação
06/01/2025, 13:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827101-86.2024.8.19.0210. AUTOR: WANDER PARANHOS ABREU BARRETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Wander Paranhos Abreu Barreto propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenizaçã Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 15:43Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
18/12/2024, 15:43Conclusos para julgamento
28/11/2024, 16:47Expedição de Certidão.
28/11/2024, 16:46Distribuído por sorteio
28/11/2024, 16:14Documentos
Sentença
•18/12/2024, 15:43