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0808254-60.2024.8.19.0008
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 16.317,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Partes do Processo
ERMANA DEYZI NOBREGA SOUZA
CPF 094.***.***-70
SPRINGER CARRIER/MIDEA
VIA VAREJO
CASAS BAHIA
PONTO FRIO
Advogados / Representantes
FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA JUNIOR
OAB/RJ 157385•Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417•Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 218096•Representa: PASSIVO
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB/RJ 120550•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 17:57Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 09:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 01:05Publicado Intimação em 28/01/2026.
28/01/2026, 01:05Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 17:12Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
26/01/2026, 17:12Conclusos ao Juiz
11/11/2025, 14:18Expedição de Certidão.
11/07/2025, 09:37Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Juntada de Petição de petição
09/02/2025, 16:52Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:11Documentos
Decisão
•26/01/2026, 17:12
Decisão
•09/07/2024, 18:01