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0829886-04.2024.8.19.0054
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 41.140,05
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
SANTANDER
SANTANDER FINANCIAMENTOS
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/03/2025, 11:41Baixa Definitiva
30/03/2025, 11:41Expedição de Certidão.
30/03/2025, 11:41Expedição de Certidão.
30/03/2025, 11:41Decorrido prazo de SEVERINO DE FARIAS DINIZ em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:30Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:30Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0829886-04.2024.8.19.0054. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SEVERINO DE FARIAS DINIZ Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cuida-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência do process
19/12/2024, 00:00Expedição de Certidão.
18/12/2024, 16:09Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 16:09Conclusos para julgamento
18/12/2024, 13:22Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 13:44Expedição de Certidão.
12/12/2024, 17:07Juntada de Petição de extrato de grerj
12/12/2024, 17:06Documentos
Sentença
•18/12/2024, 16:09