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0829396-79.2024.8.19.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.099,80
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
MOISES SABINO DE LIMA
CPF 033.***.***-27
Autor
BANCO ITAU BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIEL CARNEIRO DA MATTA
OAB/BA 66205Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/02/2025, 18:01

Baixa Definitiva

11/02/2025, 18:01

Arquivado Definitivamente

11/02/2025, 18:01

Decorrido prazo de MOISES SABINO DE LIMA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:14

Transitado em Julgado em 29/01/2025

29/01/2025, 12:06

Expedição de Certidão.

29/01/2025, 12:06

Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.

28/01/2025, 16:06

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0829396-79.2024.8.19.0054. AUTOR: MOISES SABINO DE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, e JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 16:24

Extinto o processo por desistência

18/12/2024, 16:24

Conclusos para julgamento

18/12/2024, 15:29

Juntada de Petição de petição

18/12/2024, 14:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024

13/12/2024, 00:19
Documentos
Sentença
18/12/2024, 16:24
Despacho
11/12/2024, 16:21