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0829396-79.2024.8.19.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.099,80
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
MOISES SABINO DE LIMA
CPF 033.***.***-27
BANCO ITAU BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG
BANCO BMG S.A.
Advogados / Representantes
GABRIEL CARNEIRO DA MATTA
OAB/BA 66205•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/02/2025, 18:01Baixa Definitiva
11/02/2025, 18:01Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 18:01Decorrido prazo de MOISES SABINO DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14Transitado em Julgado em 29/01/2025
29/01/2025, 12:06Expedição de Certidão.
29/01/2025, 12:06Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
28/01/2025, 16:06Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0829396-79.2024.8.19.0054. AUTOR: MOISES SABINO DE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, e JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 16:24Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 16:24Conclusos para julgamento
18/12/2024, 15:29Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 14:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 00:19Documentos
Sentença
•18/12/2024, 16:24
Despacho
•11/12/2024, 16:21