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0837271-62.2024.8.19.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 10.522,04
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
Partes do Processo
MARIA DO CARMO FERREIRA DE ALMEIDA REIS
CPF 180.***.***-91
DROGARIAS PACHECO S/A
CNPJ 33.***.***.0395-35
Advogados / Representantes
MARCIA CRISTINA FERREIRA BERNARDO
OAB/RJ 221044•Representa: ATIVO
LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA
OAB/RJ 142861•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/03/2025, 14:04Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 14:04Expedição de Certidão.
18/03/2025, 14:04Expedição de Certidão.
18/03/2025, 14:03Expedição de Certidão.
06/03/2025, 13:40Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 16:16Expedição de Certidão.
20/02/2025, 12:16Transitado em Julgado em 20/02/2025
20/02/2025, 12:16Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ALMEIDA REIS em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:33Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 14:28Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 00:23Documentos
Sentença
•19/11/2024, 18:18
Projeto de Sentença
•19/11/2024, 12:52