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0837271-62.2024.8.19.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 10.522,04
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
Partes do Processo
MARIA DO CARMO FERREIRA DE ALMEIDA REIS
CPF 180.***.***-91
Autor
DROGARIAS PACHECO S/A
CNPJ 33.***.***.0395-35
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA CRISTINA FERREIRA BERNARDO
OAB/RJ 221044Representa: ATIVO
LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA
OAB/RJ 142861Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

18/03/2025, 14:04

Arquivado Definitivamente

18/03/2025, 14:04

Expedição de Certidão.

18/03/2025, 14:04

Expedição de Certidão.

18/03/2025, 14:03

Expedição de Certidão.

06/03/2025, 13:40

Juntada de Petição de petição

27/02/2025, 16:16

Expedição de Certidão.

20/02/2025, 12:16

Transitado em Julgado em 20/02/2025

20/02/2025, 12:16

Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:17

Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ALMEIDA REIS em 04/02/2025 23:59.

05/02/2025, 01:33

Juntada de Petição de petição

22/01/2025, 14:28

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 00:23
Documentos
Sentença
19/11/2024, 18:18
Projeto de Sentença
19/11/2024, 12:52