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0800696-63.2023.8.19.0043
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 91.820,55
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí
Partes do Processo
WILLIAM DE MORAIS MESSIAS
CPF 899.***.***-15
BANCO C6
C6 BANK CONSIGNADO S.A
BANCO C6 CONSIGNADO S/A
BANCO C6 CONSIGNADO S.A
Advogados / Representantes
NALIGIA CANDIDO DA COSTA
OAB/SP 231467•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RJ 200533•Representa: PASSIVO
SERGIO GONINI BENICIO
OAB/RJ 138194•Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/RJ 212264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/03/2025, 12:25Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 12:25Expedição de Certidão.
18/03/2025, 12:25Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
10/03/2025, 00:45Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 07/03/2025 23:59.
10/03/2025, 00:45Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
10/03/2025, 00:45Decorrido prazo de NALIGIA CANDIDO DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
10/03/2025, 00:45Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
10/03/2025, 00:45Publicado Intimação em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
23/02/2025, 00:10Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 15:53Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 15:53Expedição de Certidão.
20/02/2025, 15:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800696-63.2023.8.19.0043. AUTOR: WILLIAM DE MORAIS MESSIAS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se de "pedido de repactuação de dívidas", com base na Lei de Sup
19/12/2024, 00:00Documentos
Sentença
•18/12/2024, 17:16
Decisão
•03/07/2024, 12:42
Decisão
•01/08/2023, 14:42
Decisão
•25/05/2023, 18:10