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0808943-69.2024.8.19.0052

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.353,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Partes do Processo
LIANE CORREIA CAVALCANTI
CPF 606.***.***-91
Autor
AASAP ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS
Terceiro
AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA
Terceiro
AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177
Terceiro
AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLA OTAVIANO PINTO
OAB/RJ 219875Representa: ATIVO
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

15/08/2025, 10:25

Arquivado Definitivamente

15/08/2025, 10:25

Transitado em Julgado em 30/06/2025

30/06/2025, 15:22

Expedição de Certidão.

30/06/2025, 15:22

Decorrido prazo de LIANE CORREIA CAVALCANTI em 16/06/2025 23:59.

17/06/2025, 01:46

Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 16/06/2025 23:59.

17/06/2025, 01:46

Publicado Intimação em 02/06/2025.

02/06/2025, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025

01/06/2025, 00:12

Expedição de Outros documentos.

29/05/2025, 16:17

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

29/05/2025, 16:17

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/05/2025, 16:17

Conclusos ao Juiz

29/05/2025, 04:49

Recebidos os autos

29/05/2025, 04:49

Juntada de Projeto de sentença

29/05/2025, 04:49

Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/05/2025, 04:49
Documentos
Sentença
29/05/2025, 16:17
Projeto de Sentença
29/05/2025, 04:49
Despacho
09/05/2025, 14:44
Despacho
20/03/2025, 15:40
Ato Ordinatório
16/12/2024, 12:40