Voltar para busca
0808943-69.2024.8.19.0052
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.353,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Partes do Processo
LIANE CORREIA CAVALCANTI
CPF 606.***.***-91
AASAP ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS
AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA
AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177
AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS
Advogados / Representantes
CARLA OTAVIANO PINTO
OAB/RJ 219875•Representa: ATIVO
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/08/2025, 10:25Arquivado Definitivamente
15/08/2025, 10:25Transitado em Julgado em 30/06/2025
30/06/2025, 15:22Expedição de Certidão.
30/06/2025, 15:22Decorrido prazo de LIANE CORREIA CAVALCANTI em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:46Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:46Publicado Intimação em 02/06/2025.
02/06/2025, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
01/06/2025, 00:12Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 16:17Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
29/05/2025, 16:17Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/05/2025, 16:17Conclusos ao Juiz
29/05/2025, 04:49Recebidos os autos
29/05/2025, 04:49Juntada de Projeto de sentença
29/05/2025, 04:49Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/05/2025, 04:49Documentos
Sentença
•29/05/2025, 16:17
Projeto de Sentença
•29/05/2025, 04:49
Despacho
•09/05/2025, 14:44
Despacho
•20/03/2025, 15:40
Ato Ordinatório
•16/12/2024, 12:40