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0801316-87.2024.8.19.0254

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 20.988,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel
Partes do Processo
MARIANA DA SILVA MACHADO
CPF 021.***.***-25
Autor
GRUPO HUVIAGENS E TURISMO S.A
Terceiro
GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S/A
Terceiro
HOTEL URBANO
Terceiro
HOTEL HURBANO
Terceiro
Advogados / Representantes
CINTIA DOS SANTOS BARBOSA BUTIGNOL
OAB/RJ 238367Representa: ATIVO
PRISCILLA CONSTANCA CEARA
OAB/RJ 227847Representa: ATIVO
JESSICA SOBRAL MAIA
OAB/RJ 187702Representa: PASSIVO
DANIEL STEELE WIECHMANN
OAB/RJ 159796Representa: PASSIVO
RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO
OAB/RJ 215739Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/02/2025, 15:06

Arquivado Definitivamente

13/02/2025, 15:06

Baixa Definitiva

13/02/2025, 15:06

Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA MACHADO em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:14

Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:14

Ato ordinatório praticado

05/02/2025, 12:05

Expedição de Certidão.

05/02/2025, 12:02

Cancelada a movimentação processual

03/02/2025, 08:26

Desentranhado o documento

03/02/2025, 08:26

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tendo em vista o certificado, no sentido da completa inércia do réu, bem como o que consta de ID 158208499 e 158651770, reputo o depósito como prova de pagamento, pelo que deixo de conhecer da exceção oposta, RECEBIDA como Embargos à Execução, por perda superveniente do objeto. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art.924, II do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado pelo réu, em favor do exequente e/ou seu patrono, se

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 19:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/12/2024, 19:27

Conclusos para julgamento

09/12/2024, 15:50
Documentos
Ato Ordinatório
05/02/2025, 12:05
Sentença
18/12/2024, 19:27
Ato Ordinatório
09/12/2024, 15:49
Despacho
27/11/2024, 15:43
Decisão
29/10/2024, 22:45
Ato Ordinatório
09/10/2024, 12:57
Despacho
08/10/2024, 06:06
Decisão
30/09/2024, 04:11
Outros Anexos
30/09/2024, 04:11
Outros Anexos
30/09/2024, 04:11
Despacho
27/08/2024, 23:27
Ato Ordinatório
15/08/2024, 13:40
Ato Ordinatório
15/08/2024, 13:40
Ato Ordinatório
09/08/2024, 17:00
Sentença
04/07/2024, 11:56