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0818229-67.2024.8.19.0021

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 21.376,69
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS SOARES RIBEIRO
CPF 034.***.***-64
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANGELA DE BARROS TEIXEIRA LIMA E SILVA
OAB/RJ 122510Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 01:25

Publicado Intimação em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:25

Expedição de Outros documentos.

08/04/2026, 11:30

Proferido despacho de mero expediente

08/04/2026, 11:30

Conclusos ao Juiz

13/03/2026, 16:17

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/03/2026, 16:16

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

13/03/2026, 16:16

Processo Desarquivado

04/11/2025, 09:42

Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias

04/11/2025, 09:42

Expedição de Certidão.

04/11/2025, 09:42

Juntada de Petição de petição

22/01/2025, 11:38

Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital

21/01/2025, 15:44

Arquivado Definitivamente

21/01/2025, 15:44

Expedição de Certidão.

21/01/2025, 15:43

Expedição de Certidão.

21/01/2025, 15:43
Documentos
Despacho
08/04/2026, 11:30
Despacho
18/12/2024, 23:53
Sentença
23/11/2024, 15:11
Decisão
24/04/2024, 11:40