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0031767-91.2010.8.19.0037
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NOVA FRIBURGO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
CNPJ 28.***.***.0001-23
ASSISTENCIA DENTARIA ODONTOMAIS LTDA
MAURICIO DE MENDONCA PEPE
MARCIO DE MENDONCA PEPE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 1. Conheço os Embargos de Declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento./r/r/n/n2. Não há no julgado nenhuma contradição, omissão ou obscuridade que mereçam integração, já que na sentença de cancelamento com base no art.26 da LEF não há previsão de condenação em honorários advocatícios. /r/r/n/n3. Cumpra-se a sentença embargada./r/r/n/nIntime-se.
06/01/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 15:56Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 14:53Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 17:24Juntada de documento
02/02/2023, 05:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2023, 09:55Conclusão
20/01/2023, 14:51Publicado Sentença em 11/09/2024
20/01/2023, 14:51Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/01/2023, 14:51Juntada de petição
19/01/2023, 10:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 14:13Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 11:16Conclusão
15/12/2022, 11:16Ato ordinatório praticado
12/12/2022, 14:07Proferido despacho de mero expediente
05/10/2022, 12:59Documentos
Documento
•20/01/2023, 14:52
Documento
•15/12/2022, 11:17
Documento
•05/10/2022, 12:59
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•06/06/2022, 13:05
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•07/03/2022, 20:13