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0122982-42.2022.8.19.0001
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL 52 VARA CIVEL
Partes do Processo
SUELY AGUIAR DE LIMA
CPF 915.***.***-20
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
CNPJ 60.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
MAURO SEVERIANO VIEIRA
OAB/RJ 152181•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusão
14/03/2026, 15:53Ato ordinatório praticado
14/03/2026, 15:52Juntada de petição
26/08/2025, 10:03Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 10:21Expedição de documento
13/08/2025, 17:31Ato ordinatório praticado
12/07/2025, 18:30Juntada de petição
14/04/2025, 16:50Juntada de petição
17/02/2025, 10:52Juntada de petição
06/02/2025, 15:48Juntada de petição
27/01/2025, 09:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls.277 e 330, para que produza os seus devidos efeitos legais e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. /r/n Fixo multa de 10% sobre o valor acordado, em caso de inadimplência./r/n Custas e honorários pro rata, observada a gratuidade de Justiça deferida à parte autora. /r/n Comprovado o depósito do valor acordado nos autos, expeça-se de imediato mandado de pagamento em favor do auto
06/01/2025, 00:00Homologada a Transação
15/12/2024, 21:23Conclusão
15/12/2024, 21:23Ato ordinatório praticado
15/12/2024, 21:23Juntada de petição
10/09/2024, 11:30Documentos
Documento
•16/12/2024, 13:40
Documento
•14/06/2024, 14:31
Documento
•27/07/2023, 17:10
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•13/06/2023, 19:57
Documento
•19/01/2023, 17:31
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•19/01/2023, 15:50
Documento
•07/12/2022, 18:51
Documento
•07/06/2022, 17:18