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0020764-84.2010.8.19.0023
Procedimento SumárioAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 30.600,00
Orgao julgador
ITABORAI 2 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
BEATRIZ VITORIA DA SILVA
CPF 140.***.***-73
MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição
04/12/2025, 12:06Arquivado Definitivamente
04/12/2025, 12:06Juntada de documento
04/12/2025, 12:06Redistribuição
19/05/2025, 16:14Remessa
19/05/2025, 16:14Trânsito em julgado
02/04/2025, 13:40Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 13:40Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 13:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA BEATRIZ VITÓRIA DA SILVA, representada por ANGÉLICA DA SILVA LOUREIRO, qualificada na inicial, propôs a presente ação contra AMARVILHA AUTO ÔNIBUS LTDA, também qualificada, pleiteando indenização por danos morais./r/r/n/nO feito teve seu trâmite regular, com sentença prolatada nos autos, estando em fase de execução. Contudo, às fls. 452/455, as partes chegaram a uma composição./r/r/n/nO Ministério Público se manifestou a fls. 503, pleiteando a nomeação da Sra. Angélica como curadora ad litem, po
06/01/2025, 00:00Juntada de petição
18/12/2024, 16:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 13:37Homologada a Transação
01/11/2024, 18:35Conclusão
01/11/2024, 18:35Juntada de petição
24/10/2024, 14:30Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 13:00Documentos
Documento
•02/12/2024, 09:46
Documento
•14/10/2024, 20:46
Documento
•26/04/2024, 21:36
Documento
•15/04/2024, 18:12
Documento
•15/04/2024, 18:04
Documento
•14/03/2024, 11:01
Documento
•14/03/2024, 00:16
Documento
•20/09/2023, 10:24
Documento
•22/08/2023, 13:51
Documento
•04/03/2023, 12:59
Petição
•06/02/2023, 11:22
Documento
•13/11/2022, 17:41
Documento
•01/09/2022, 22:32
Documento
•01/09/2022, 22:32
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