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0069612-97.2012.8.19.0002
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NITEROI 8 VARA CIVEL
Partes do Processo
RENATA DA CONCEICAO GUIMARAES
CPF 068.***.***-05
VICENTE DA COSTA LYRA
CPF 259.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 15:21Redistribuição
29/10/2025, 15:21Juntada de documento
29/10/2025, 15:21Redistribuição
31/03/2025, 16:31Remessa
31/03/2025, 16:31Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 15:50Trânsito em julgado
19/02/2025, 16:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RENATA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios em face de VICENTE DA COSTA LYRA. /r/r/n/nDecisão em id. 139 (fl.118), determinando a citação do réu por edital, considerando que o réu não foi encontrado nops endereços constantes dos autos. /r/r/n/nEdital de citação à fl.140./r/r/n/nContestação da Curadoria Especial às fls. 166/167./r/r/n/nInstados a se manifestarem em provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, tendo o Curador Especial tomado ciên
06/01/2025, 00:00Conclusão
04/11/2024, 14:37Julgado procedente o pedido
04/11/2024, 14:37Juntada de petição
22/08/2024, 12:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2024, 12:04Juntada de petição
16/05/2024, 12:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2024, 14:33Conclusão
26/03/2024, 12:37Documentos
Documento
•16/12/2024, 16:58
Documento
•16/04/2024, 13:15
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•11/05/2023, 15:33
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•02/01/2023, 18:02
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•02/07/2021, 14:28
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•09/04/2021, 16:50
Documento
•24/07/2020, 17:01