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0069612-97.2012.8.19.0002

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NITEROI 8 VARA CIVEL
Partes do Processo
RENATA DA CONCEICAO GUIMARAES
CPF 068.***.***-05
Autor
VICENTE DA COSTA LYRA
CPF 259.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2025, 15:21

Redistribuição

29/10/2025, 15:21

Juntada de documento

29/10/2025, 15:21

Redistribuição

31/03/2025, 16:31

Remessa

31/03/2025, 16:31

Ato ordinatório praticado

26/03/2025, 15:50

Trânsito em julgado

19/02/2025, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA RENATA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios em face de VICENTE DA COSTA LYRA. /r/r/n/nDecisão em id. 139 (fl.118), determinando a citação do réu por edital, considerando que o réu não foi encontrado nops endereços constantes dos autos. /r/r/n/nEdital de citação à fl.140./r/r/n/nContestação da Curadoria Especial às fls. 166/167./r/r/n/nInstados a se manifestarem em provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, tendo o Curador Especial tomado ciên

06/01/2025, 00:00

Conclusão

04/11/2024, 14:37

Julgado procedente o pedido

04/11/2024, 14:37

Juntada de petição

22/08/2024, 12:04

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/08/2024, 12:04

Juntada de petição

16/05/2024, 12:03

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/04/2024, 14:33

Conclusão

26/03/2024, 12:37
Documentos
Documento
16/12/2024, 16:58
Documento
16/04/2024, 13:15
Documento
11/05/2023, 15:33
Documento
02/01/2023, 18:02
Documento
02/07/2021, 14:28
Documento
09/04/2021, 16:50
Documento
24/07/2020, 17:01