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0012926-64.2021.8.19.0004
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 31.441,06
Orgao julgador
SAO GONCALO 2 VARA CIVEL
Partes do Processo
JORGE LUIZ TEIXEIRA DA SILVA
CPF 005.***.***-13
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2025, 14:42Ato ordinatório praticado
21/09/2025, 14:41Trânsito em julgado
21/09/2025, 14:40Conclusão
04/06/2025, 12:59Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 12:59Conclusão
20/03/2025, 10:24Proferido despacho de mero expediente
20/03/2025, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes noticiaram a celebração de acordo às fls.217/218, não havendo qualquer impedimento para que o fizessem, ainda que após o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista o previsto no art.139 do CPC e art.840 do Código Civil./r/r/n/r/n/nPosto isso, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC./r/r/n/r/n/nCustas pro-rata,
06/01/2025, 00:00Conclusão
12/12/2024, 11:20Homologada a Transação
12/12/2024, 11:20Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 11:20Remessa
29/04/2024, 16:41Redistribuição
29/04/2024, 16:41Ato ordinatório praticado
29/04/2024, 16:41Juntada de petição
29/04/2024, 16:39Documentos
Documento
•17/12/2024, 12:48
Documento
•13/04/2023, 11:11
Documento
•13/04/2023, 10:17
Documento
•06/03/2023, 09:20
Documento
•22/11/2022, 13:47
Documento
•19/08/2022, 12:20
Documento
•05/04/2022, 14:12
Documento
•19/10/2021, 12:35
Documento
•23/09/2021, 18:00
Documento
•19/07/2021, 16:20