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0253624-79.2017.8.19.0001
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
CAPITAL 49 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
DANIELLE ALBUQUERQUE PAES
CPF 069.***.***-60
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remessa
26/08/2025, 22:31Ato ordinatório praticado
26/08/2025, 22:30Juntada de petição
02/07/2025, 12:17Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 14:54Ato ordinatório praticado
23/06/2025, 14:53Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 09:58Conclusão
23/06/2025, 09:58Ato ordinatório praticado
23/06/2025, 09:56Juntada de petição
30/04/2025, 17:00Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 18:22Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos às fls. 737/739 em face da decisão de fls. 705, alegando, em síntese, contradição e omissão no julgado. /r/nOs Embargos de Declaração se consubstanciam em modalidade recursal cujo objetivo precípuo é remediar a obscuridade, contradição ou omissão existente no pronunciamento judicial. /r/nAs alegações do embargante não merecem prosperar, mormente porque o que buscam é a reapeciação da matéria objeto do julgado, o que somente será possível pela via re
06/01/2025, 00:00Conclusão
09/12/2024, 12:52Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/12/2024, 12:52Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 17:23Documentos
Documento
•23/06/2025, 14:48
Documento
•16/12/2024, 15:26
Documento
•01/10/2024, 16:57
Documento
•24/07/2024, 14:13
Documento
•23/05/2024, 17:25
Documento
•20/03/2024, 13:32
Documento
•28/08/2023, 17:48
Documento
•25/10/2022, 01:13
Documento
•02/07/2022, 12:11
Documento
•19/05/2022, 14:11
Ciente
•27/01/2022, 10:04
Documento
•17/01/2022, 09:32
Documento
•16/06/2020, 10:23
Documento
•05/12/2019, 13:44
Documento
•27/08/2019, 14:54