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0039706-81.2020.8.19.0002
Interdição/CuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
OCEANICA REG NITEROI 1 VARA DE FAMILIA
Partes do Processo
MARIA LUIZA DE MELO ROSA
CPF 006.***.***-08
JOANA DE MELO ROSA
JOANA DE MELO ROSA
Advogados / Representantes
GABRIEL RANGEL ROSA
OAB/RJ 179712•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 16:11Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 12:18Trânsito em julgado
19/02/2025, 12:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição entre as partes qualificadas nos autos./r/r/n/nNo curso do feito a parte requerida faleceu, conforme certidão de óbito do id. 260./r/n /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO./r/nPASSO A DECIDIR./r/n /r/r/n/nDa leitura dos autos verifica-se que a parte interditanda faleceu no curso do feito, conforme comprovado pela juntada da certidão de óbito./r/r/n/nDiante da notícia do óbito, restou configurada a perda superveniente do objeto da ação./r/n /r/nAduza-se, ainda, que eventual
06/01/2025, 00:00Juntada de petição
17/12/2024, 16:53Juntada de petição
17/12/2024, 14:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 13:09Conclusão
03/12/2024, 11:52Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
03/12/2024, 11:52Juntada de petição
02/12/2024, 19:16Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/12/2024, 15:08Juntada de petição
30/11/2024, 05:48Conclusão
05/11/2024, 13:07Proferido despacho de mero expediente
05/11/2024, 13:07Juntada de petição
04/11/2024, 16:35Documentos
Petição
•17/12/2024, 14:05
Documento
•17/12/2024, 07:43
Documento
•26/11/2024, 17:41
Documento
•24/09/2024, 18:34
Documento
•18/06/2023, 15:12
Documento
•30/01/2023, 15:56
Documento
•08/09/2022, 20:15
Documento
•25/05/2022, 18:17
Documento
•21/04/2021, 13:38
Documento
•21/04/2021, 13:36
Documento
•23/11/2020, 15:15
Documento
•11/11/2020, 12:07
Documento
•28/10/2020, 17:03
Documento
•21/10/2020, 10:48