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0002686-22.2022.8.19.0023
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DO NUR 1
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCO ANTONIO FURTADO DA SILVA
CPF 052.***.***-29
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
CNPJ 33.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (fls. 526) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição à fls. 528, sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018. Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do
06/01/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 16:26Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:02Outras Decisões
26/11/2024, 16:33Conclusão
26/11/2024, 16:33Juntada de petição
11/11/2024, 17:09Juntada de petição
10/10/2024, 12:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 16:14Proferido despacho de mero expediente
20/06/2024, 13:30Conclusão
20/06/2024, 13:30Juntada de petição
16/05/2024, 17:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2024, 14:20Petição
10/05/2024, 14:20Evolução de Classe Processual
10/05/2024, 14:20Conclusão
09/05/2024, 12:33Documentos
Documento
•17/12/2024, 14:08
Requisição de Mandado de Pagamento
•11/11/2024, 17:09
Documento
•02/09/2024, 15:17
Documento
•04/07/2024, 15:36
Documento
•10/05/2024, 11:34
Requisição de Mandado de Pagamento
•03/04/2024, 15:03
Documento
•24/08/2023, 19:11
Documento
•30/05/2023, 17:18
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•19/12/2022, 18:13
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•23/05/2022, 13:38
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•04/05/2022, 15:44
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•21/03/2022, 11:35
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•18/03/2022, 23:45