Voltar para busca
0000504-97.2020.8.19.0002
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
NITEROI 5 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
JOANITA DE CASSIA MIRANDA SANTIAGO
CPF 172.***.***-29
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
CNPJ 33.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2025, 16:09Ato ordinatório praticado
04/08/2025, 13:26Outras Decisões
17/07/2025, 16:38Conclusão
17/07/2025, 16:38Juntada de petição
06/05/2025, 18:54Juntada de petição
17/04/2025, 15:48Juntada de documento
07/04/2025, 12:03Conclusão
03/04/2025, 16:38Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 16:38Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 16:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Considerando a preferência legal prevista no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. /r/nProvidenciado, por intermédio do Sistema Bacen-Jud. Protocolo 20240023376550 /r/nTranscorrido o prazo para impugnação, voltem conclusos para consulta do resultado.
06/01/2025, 00:00Determinado o bloqueio/penhora on line
13/12/2024, 17:42Conclusão
13/12/2024, 17:42Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 17:42Juntada de petição
17/09/2024, 11:58Documentos
Documento
•17/07/2025, 16:44
Documento
•04/04/2025, 12:54
Documento
•16/12/2024, 12:56
Documento
•14/08/2024, 11:06
Documento
•11/12/2023, 16:48
Documento
•01/06/2023, 12:12
Documento
•03/02/2023, 16:20
Documento
•04/04/2022, 20:23
Documento
•15/06/2021, 16:28
Documento
•04/02/2021, 21:42
Documento
•04/11/2020, 13:12
Documento
•06/08/2020, 17:47
Documento
•16/07/2020, 15:26
Ofício
•16/07/2020, 15:00
Documento
•26/06/2020, 11:44