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0004208-52.2017.8.19.0058

Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SAQUAREMA 2 VARA
Partes do Processo
DENEIS FERREIRA BARBOZA
CPF 687.***.***-04
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 42.***.***.0001-66
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de petição

13/02/2026, 14:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/01/2026, 15:39

Conclusão

15/12/2025, 16:22

Determinada expedição de Precatório/RPV

15/12/2025, 16:22

Juntada de petição

13/08/2025, 16:27

Juntada de petição

12/08/2025, 13:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/07/2025, 13:15

Conclusão

27/05/2025, 15:08

Proferido despacho de mero expediente

27/05/2025, 15:08

Juntada de petição

22/01/2025, 14:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1. Os honorários sucumbenciais foram fixados na decisão retro./r/r/n/n2. Expeça-se mandado de pagamento/ofício de transferência como requerido.

06/01/2025, 00:00

Expedição de documento

18/12/2024, 16:57

Expedição de documento

17/12/2024, 16:33

Conclusão

21/11/2024, 13:38

Outras Decisões

21/11/2024, 13:38
Documentos
Documento
08/01/2026, 11:56
Documento
02/07/2025, 15:52
Documento
03/12/2024, 13:20
Documento
06/09/2024, 15:07
Documento
04/07/2024, 12:04
Documento
20/09/2023, 14:20
Documento
20/06/2023, 06:40
Documento
20/09/2022, 00:16
Documento
10/12/2021, 15:28
Documento
25/05/2021, 08:35
Documento
24/03/2021, 14:51
Documento
02/12/2020, 20:54
Documento
19/10/2020, 16:01
Documento
14/07/2020, 11:12
Documento
06/12/2019, 17:56