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0001146-56.2022.8.19.0081
Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
ITATIAIA VARA UNICA
Partes do Processo
JURANDIR LUIZ RANGEL DE AQUINO
CPF 469.***.***-87
LEA RANGEL DE AQUINO
CPF 098.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 09:39Expedição de documento
27/03/2026, 09:33Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 19:48Conclusão
03/03/2026, 19:48Juntada de petição
18/02/2026, 14:27Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 20:39Juntada de petição
10/08/2025, 20:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 18:03Ato ordinatório praticado
24/07/2025, 18:03Juntada de petição
05/06/2025, 17:56Ato ordinatório praticado
13/05/2025, 16:07Juntada de petição
15/04/2025, 15:23Juntada de petição
04/02/2025, 15:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Defiro a conversão para o rito de arrolamento. Anote-se./r/r/n/n2. Junte-se ao feito: /r/r/n/na) As certidões negativas fiscais atinentes aos bens e rendas do espólio (art. 1031, do CPC), quais sejam, CND Estadual, CND Federal, CND Municipal, Certidão negativa imobiliária municipal,/r/r/n/nb) Certidão Distribuidor estadual, Certidão Distribuidor federal e FUNESBOM. /r/r/n/nc) A partilha amigável por todos subscrita. /r/r/n/n3. Após, à Fazenda Estadual.
06/01/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 20:34Documentos
Documento
•03/03/2026, 19:48
Petição
•18/02/2026, 14:27
Documento
•10/12/2024, 16:02
Documento
•06/08/2024, 14:07
Documento
•14/03/2024, 18:18
Documento
•05/07/2023, 16:48
Petição
•02/12/2022, 11:53
Documento
•08/11/2022, 13:30
Documento
•27/07/2022, 11:51
Documento
•25/07/2022, 16:00
Documento
•25/07/2022, 16:00
Documento
•25/07/2022, 16:00