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0001395-57.2021.8.19.0205

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 139.499,00
Orgao julgador
CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL
Partes do Processo
LUZIA JOAQUINA DOS SANTOS
CPF 085.***.***-01
Autor
ITAU UNIBANCO S A
CNPJ 60.***.***.0001-04
Reu
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA
CNPJ 27.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/02/2025, 13:36

Ato ordinatório praticado

24/02/2025, 13:36

Ato ordinatório praticado

20/02/2025, 13:27

Trânsito em julgado

20/02/2025, 13:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. /r/nNada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à C

13/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. /r/nNada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à C

07/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - O AR correspondente à intimação do autor para dar andamento ao feito, retornou com o resultado negativo conforme juntada em fls. 612./r/r/n/nFaço os autos conclusos para apreciação de V. EXª e ulteriores deliberações./r/r/n/nMaria Eduarda Moreno Ribeiro/r/nEstagiária 45202

06/01/2025, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

17/12/2024, 15:39

Conclusão

17/12/2024, 15:39

Ato ordinatório praticado

17/12/2024, 15:36

Documento

17/12/2024, 15:32

Expedição de documento

27/11/2024, 12:44

Expedição de documento

26/11/2024, 18:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/10/2024, 19:09

Ato ordinatório praticado

21/10/2024, 19:09
Documentos
Documento
18/12/2024, 11:44
Documento
04/09/2023, 17:53
Documento
04/09/2023, 17:53
Documento
04/09/2023, 17:52
Documento
04/09/2023, 17:52
Documento
24/08/2023, 17:12
Documento
21/03/2023, 20:15
Documento
21/03/2023, 20:15
Documento
21/03/2023, 20:14
Documento
21/03/2023, 20:14
Documento
20/03/2023, 16:16
Documento
19/09/2022, 09:17
Documento
27/05/2022, 11:46
Documento
09/04/2021, 14:08
Documento
25/01/2021, 10:09