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0001395-57.2021.8.19.0205
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 139.499,00
Orgao julgador
CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL
Partes do Processo
LUZIA JOAQUINA DOS SANTOS
CPF 085.***.***-01
ITAU UNIBANCO S A
CNPJ 60.***.***.0001-04
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA
CNPJ 27.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 13:36Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 13:36Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 13:27Trânsito em julgado
20/02/2025, 13:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. /r/nNada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à C
13/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. /r/nNada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à C
07/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - O AR correspondente à intimação do autor para dar andamento ao feito, retornou com o resultado negativo conforme juntada em fls. 612./r/r/n/nFaço os autos conclusos para apreciação de V. EXª e ulteriores deliberações./r/r/n/nMaria Eduarda Moreno Ribeiro/r/nEstagiária 45202
06/01/2025, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/12/2024, 15:39Conclusão
17/12/2024, 15:39Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 15:36Documento
17/12/2024, 15:32Expedição de documento
27/11/2024, 12:44Expedição de documento
26/11/2024, 18:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2024, 19:09Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 19:09Documentos
Documento
•18/12/2024, 11:44
Documento
•04/09/2023, 17:53
Documento
•04/09/2023, 17:53
Documento
•04/09/2023, 17:52
Documento
•04/09/2023, 17:52
Documento
•24/08/2023, 17:12
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•21/03/2023, 20:15
Documento
•21/03/2023, 20:15
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•21/03/2023, 20:14
Documento
•21/03/2023, 20:14
Documento
•20/03/2023, 16:16
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•19/09/2022, 09:17
Documento
•27/05/2022, 11:46
Documento
•09/04/2021, 14:08
Documento
•25/01/2021, 10:09