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0019165-29.2008.8.19.0202
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2008
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL
Partes do Processo
DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 34.***.***.0001-63
ANA CAROLINA SICA DOS SANTOS
CPF 109.***.***-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição
02/10/2025, 15:43Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 15:36Juntada de petição
27/01/2025, 12:36Juntada de petição
24/01/2025, 17:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Segue o resultado infrutífero da penhora online, tendo este Juízo realizado o desbloqueio de quantia ínfima constrita, conforme anexo. /r/r/n/nDiante do resultado negativo do sisbajud, defiro a consulta ao Renajud e Infojud para juntada aos autos das últimas três declarações de IRPF da executada, cujo resultado segue em anexo. /r/r/n/nDeixo de decretar segredo de justiça, diante da ausência de declaração de IR. /r/r/n/nEm relação ao CNPJ, esclareço que o sistema Infojud não possui dados posterio
15/01/2025, 00:00Conclusão
07/01/2025, 12:15Determinada a quebra do sigilo fiscal
07/01/2025, 12:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1) Considerando o decurso do prazo para pagamento da obrigação pela devedora, defiro a realização de constrição dos ativos financeiros da executada, tanto em seu CNPJ quanto em seu CPF./r/r/n/nRessalto que, embora conste somente uma executada no sistema informatizado, a ação foi ajuizada em face da pessoa jurídica (emitente) e física (avalista), sendo certo, ainda, que se trata de empresário individual, não havendo separação patrimonial dos bens da pessoa jurídica e pessoa física./r/r/n/nContudo
06/01/2025, 00:00Juntada de documento
11/12/2024, 13:33Determinado o bloqueio/penhora on line
29/11/2024, 18:07Conclusão
29/11/2024, 18:07Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 13:37Juntada de documento
26/11/2024, 13:37Juntada de petição
11/04/2024, 14:30Juntada de petição
02/04/2024, 14:01Documentos
Documento
•08/01/2025, 11:16
Documento
•10/12/2024, 16:20
Documento
•04/12/2024, 13:20
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•17/05/2022, 21:44
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•17/05/2022, 21:44
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•17/05/2022, 21:44
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•17/05/2022, 21:44
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•17/05/2022, 21:44
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•13/01/2020, 16:03