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0049929-02.2021.8.19.0021
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
REGINA COELE DE MEDEIROS
CPF 027.***.***-90
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
CNPJ 60.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
ALINE DA SILVA LEMOS
OAB/RJ 166619•Representa: ATIVO
ANDRESSA FERREIRA FONSECA DA CUNHA
OAB/RJ 218996•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusão
24/03/2026, 23:24Ato ordinatório praticado
24/03/2026, 23:23Conclusão
29/10/2025, 09:59Proferido despacho de mero expediente
29/10/2025, 09:59Ato ordinatório praticado
29/10/2025, 09:58Petição
29/10/2025, 09:57Evolução de Classe Processual
29/10/2025, 09:57Trânsito em julgado
29/10/2025, 09:57Juntada de petição
23/10/2025, 14:13Juntada de petição
16/07/2025, 12:06Juntada de petição
18/02/2025, 13:41Juntada de petição
07/01/2025, 12:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, ajuizada por REGINA COELE DE MEDEIROS, em face da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A./r/r/n/nAfirma a parte autora que sofreu cobrança de faturas acima de seu real consumo./r/r/n/nRequer a abstenção de corte do serviço e negativação de seu nome nos cadastros restritivos de crédito em sede de tutela antecipada, a cobrança de acordo com o consumo, o refaturamento de cobranças e danos morais./r/r/n/nInicial em fls. 3/9 acompanhada dos docume
06/01/2025, 00:00Conclusão
28/11/2024, 14:02Julgado improcedente o pedido
28/11/2024, 14:02Documentos
Documento
•26/11/2025, 12:07
Documento
•17/12/2024, 15:21
Documento
•01/11/2024, 15:14
Documento
•15/04/2024, 11:54
Documento
•19/12/2023, 15:33
Documento
•20/10/2023, 01:20
Documento
•06/02/2023, 00:53
Documento
•24/02/2022, 13:35
Documento
•11/02/2022, 13:00
Documento
•10/02/2022, 14:33
Documento
•17/11/2021, 06:59