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0057768-20.2017.8.19.0021
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSANGELA VIEIRA DINIZ
CPF 052.***.***-22
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
CNPJ 60.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição
30/10/2025, 11:59Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 11:59Juntada de documento
30/10/2025, 11:59Redistribuição
30/04/2025, 22:15Remessa
30/04/2025, 22:15Ato ordinatório praticado
05/04/2025, 13:50Ato ordinatório praticado
04/04/2025, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nConsiderando o noticiado cumprimento da obrigações de fazer e pagar pela parte ré, às fls. 442/453, bem como as quitações ofertadas pela parte autora e pelo perito, às fls 455 e 459, DECLARO SATISFEITAS AS OBRIGAÇÕES E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes dos artigos 924 e 526, § 3º, todos do CPC./r/r/n/nCom as cautelas de praxe, expeçam-se 03 (três) mandados
06/01/2025, 00:00Juntada de documento
19/12/2024, 17:03Expedição de documento
18/12/2024, 12:32Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/12/2024, 13:02Conclusão
10/12/2024, 13:02Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 13:01Juntada de documento
10/12/2024, 12:57Juntada de petição
25/11/2024, 17:11Documentos
Documento
•17/12/2024, 15:29
Documento
•07/11/2024, 16:38
Documento
•03/08/2023, 08:12
Documento
•26/04/2023, 01:22
Documento
•15/03/2023, 00:47
Documento
•12/02/2021, 17:14
Documento
•02/10/2020, 09:32
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•06/05/2020, 00:30
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•17/11/2018, 23:55
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•02/10/2017, 00:35
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•29/09/2017, 11:42