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0023357-14.2018.8.19.0021
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
CPF 699.***.***-68
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 15:54Juntada de documento
16/03/2026, 15:35Juntada de petição
25/11/2025, 17:27Juntada de petição
13/11/2025, 14:38Conclusão
16/10/2025, 14:28Proferido despacho de mero expediente
16/10/2025, 14:28Ato ordinatório praticado
16/10/2025, 14:22Juntada de documento
16/10/2025, 14:03Juntada de petição
30/06/2025, 22:45Juntada de petição
05/02/2025, 16:35Juntada de petição
15/01/2025, 22:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento da sentença no que tange ao pagamento dos honorários periciais./r/r/n/nConsiderando o depósito, em conta à disposição deste Juízo, realizado conforme fl. 449, com ânimo de pagamento pela parte ré, conforme fl. 448, e a quitação ofertada pelo Sr. Perito, à fl. 464, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONTE AOS HONORÁ
06/01/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 12:55Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 14:17Conclusão
17/12/2024, 11:31Documentos
Documento
•11/11/2025, 15:38
Contrarrazões
•30/06/2025, 22:44
Petição
•15/01/2025, 22:36
Documento
•17/12/2024, 14:06
Petição
•10/12/2024, 22:00
Documento
•21/11/2024, 09:16
Documento
•10/11/2023, 14:11
Documento
•03/10/2022, 17:01
Documento
•12/07/2022, 12:46
Documento
•23/05/2022, 00:07
Documento
•05/04/2021, 10:07
Documento
•02/07/2020, 00:20
Documento
•18/05/2020, 20:22
Documento
•01/02/2019, 15:56
Documento
•17/07/2018, 16:53