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0018039-84.2017.8.19.0021
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA GAUDENCIO
CPF 115.***.***-89
LIGHT ENERGIA E SERVICOS S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 10:39Redistribuição
09/06/2025, 10:39Ato ordinatório praticado
09/06/2025, 10:39Juntada de documento
09/06/2025, 10:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nConsiderando o noticiado cumprimento da obrigações de fazer e pagar pela parte ré, às fls. 686/698, bem como a quitação ofertada pela parte autora à fl. 700, DECLARO SATISFEITAS AS OBRIGAÇÕES E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes dos artigos 924 e 526, § 3º, todos do CPC./r/r/n/nCom as cautelas de praxe, expeçam-se 02 (dois) mandados de pagamento: um referen
06/01/2025, 00:00Redistribuição
30/12/2024, 23:08Remessa
30/12/2024, 23:08Trânsito em julgado
30/12/2024, 23:08Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 17:26Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 17:26Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 13:59Conclusão
10/12/2024, 16:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/12/2024, 16:05Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 16:04Juntada de documento
10/12/2024, 16:04Documentos
Documento
•17/12/2024, 16:02
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•24/06/2024, 13:16
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•29/01/2024, 16:07
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•20/10/2021, 23:32
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•11/08/2020, 22:34
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•13/04/2020, 14:53
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•19/03/2019, 16:42
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•03/08/2018, 14:37
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•07/02/2018, 18:02
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•22/09/2017, 11:54
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•11/09/2017, 17:05
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•28/08/2017, 16:09
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•21/06/2017, 14:59
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•20/06/2017, 16:06
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•10/04/2017, 15:42