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0067845-25.2016.8.19.0021
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 21.570,84
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
FELIPE HANGES SARAIVA
CPF 107.***.***-98
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
CNPJ 60.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição
29/10/2025, 15:01Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 15:01Juntada de documento
29/10/2025, 15:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nConsiderando o noticiado cumprimento das obrigações de fazer e pagar pela parte ré, às fls. 508/520, bem como a quitação ofertada pela parte autora, às fls. 528, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes do artigo 526, § 3º do CPC./r/r/n/nCom as cautelas de praxe, expeçam-se 02 (dois) mandados de pagamento: um referente ao valor pr
06/01/2025, 00:00Remessa
30/12/2024, 22:23Redistribuição
30/12/2024, 22:23Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 15:15Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 15:15Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 14:32Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/12/2024, 15:48Conclusão
09/12/2024, 15:48Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 15:46Juntada de documento
09/12/2024, 15:46Juntada de petição
09/10/2024, 15:54Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2024, 13:59Documentos
Documento
•17/12/2024, 11:56
Petição
•21/02/2024, 13:43
Documento
•07/02/2024, 16:19
Documento
•27/10/2023, 12:18
Documento
•22/05/2023, 16:20
Documento
•25/11/2021, 13:39
Documento
•19/04/2021, 22:00
Documento
•03/02/2021, 15:32
Documento
•28/08/2020, 07:07
Documento
•09/04/2020, 14:01
Documento
•02/07/2019, 14:34
Documento
•21/03/2018, 17:33
Documento
•23/10/2017, 15:35
Documento
•26/06/2017, 12:07
Documento
•09/03/2017, 17:28