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0006965-91.2021.8.19.0021

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
DANIELE SANTOS DE SOUZA
CPF 134.***.***-45
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
CNPJ 60.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
SAMANTA SOUZA DA SILVA
OAB/RJ 185533Representa: ATIVO
DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES
OAB/RJ 162559Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de petição

02/12/2025, 10:24

Conclusão

24/10/2025, 22:59

Proferido despacho de mero expediente

24/10/2025, 22:59

Ato ordinatório praticado

24/10/2025, 22:59

Juntada de petição

22/07/2025, 14:01

Ato ordinatório praticado

18/07/2025, 17:29

Petição

18/07/2025, 17:26

Evolução de Classe Processual

18/07/2025, 17:26

Trânsito em julgado

18/07/2025, 17:25

Juntada de petição

12/02/2025, 14:32

Juntada de petição

06/01/2025, 23:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA /r/nTrata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com Indenizatória proposta por DANIELE SANTOS DE SOUZA, em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em que a parte autora pugna pela condenação da ré em virtude de falha na prestação do serviço. Alega que teve o serviço interrompido apesar de inexistir débitos./r/r/n/nA inicial veio instruída com os documentos de fls. 11/20./r/n /r/nJG deferida às fls. 75./r/r/n/nManifestação da parte autora informando o restabelecimento do serviço em fls. 82

06/01/2025, 00:00

Julgado procedente em parte do pedido

28/11/2024, 14:02

Conclusão

28/11/2024, 14:02

Remessa

05/11/2024, 17:01
Documentos
Documento
19/11/2025, 00:44
Documento
17/12/2024, 15:20
Documento
04/11/2024, 16:11
Documento
05/07/2024, 17:34
Documento
20/03/2024, 13:03
Documento
19/02/2024, 13:38
Documento
25/08/2022, 00:31
Documento
04/08/2021, 12:30
Documento
18/02/2021, 12:05