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0006965-91.2021.8.19.0021
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Partes do Processo
DANIELE SANTOS DE SOUZA
CPF 134.***.***-45
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
CNPJ 60.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
SAMANTA SOUZA DA SILVA
OAB/RJ 185533•Representa: ATIVO
DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES
OAB/RJ 162559•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de petição
02/12/2025, 10:24Conclusão
24/10/2025, 22:59Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 22:59Ato ordinatório praticado
24/10/2025, 22:59Juntada de petição
22/07/2025, 14:01Ato ordinatório praticado
18/07/2025, 17:29Petição
18/07/2025, 17:26Evolução de Classe Processual
18/07/2025, 17:26Trânsito em julgado
18/07/2025, 17:25Juntada de petição
12/02/2025, 14:32Juntada de petição
06/01/2025, 23:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA /r/nTrata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com Indenizatória proposta por DANIELE SANTOS DE SOUZA, em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em que a parte autora pugna pela condenação da ré em virtude de falha na prestação do serviço. Alega que teve o serviço interrompido apesar de inexistir débitos./r/r/n/nA inicial veio instruída com os documentos de fls. 11/20./r/n /r/nJG deferida às fls. 75./r/r/n/nManifestação da parte autora informando o restabelecimento do serviço em fls. 82
06/01/2025, 00:00Julgado procedente em parte do pedido
28/11/2024, 14:02Conclusão
28/11/2024, 14:02Remessa
05/11/2024, 17:01Documentos
Documento
•19/11/2025, 00:44
Documento
•17/12/2024, 15:20
Documento
•04/11/2024, 16:11
Documento
•05/07/2024, 17:34
Documento
•20/03/2024, 13:03
Documento
•19/02/2024, 13:38
Documento
•25/08/2022, 00:31
Documento
•04/08/2021, 12:30
Documento
•18/02/2021, 12:05