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0011126-13.2022.8.19.0021
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGE CRUZ
CPF 589.***.***-00
LIGHT - SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
CNPJ 60.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nConsiderando o depósito, em conta à disposição deste Juízo, efetuado pela parte ré, comprovadamente às fls. 315/316, bem como a quitação ofertada pela parte autora à fl. 329, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos moldes do artigo 526, § 3º do CPC./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme pleiteado à fl.
06/01/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 12:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/12/2024, 10:04Conclusão
06/12/2024, 10:04Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 10:03Juntada de documento
06/12/2024, 10:02Evolução de Classe Processual
06/12/2024, 10:00Petição
06/12/2024, 10:00Juntada de petição
21/11/2024, 17:08Juntada de petição
12/09/2024, 18:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2024, 22:28Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 22:28Remessa
28/05/2024, 15:37Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 15:35Juntada de petição
17/05/2024, 16:58Documentos
Documento
•17/12/2024, 11:01
Documento
•22/01/2024, 16:47
Documento
•16/08/2023, 00:49
Documento
•21/09/2022, 14:44
Documento
•05/09/2022, 00:30
Documento
•13/04/2022, 00:27