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0002251-93.2021.8.19.0084

Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CARAPEBUS/QUISSAMA VARA UNICA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
Autor
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA MANHAES
CPF 379.***.***-63
Reu
MARCELO REIS DE AZEVEDO
CPF 032.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão

23/01/2026, 15:14

Ato ordinatório praticado

23/01/2026, 15:14

Juntada de petição

28/10/2025, 16:04

Conclusão

25/07/2025, 13:53

Proferido despacho de mero expediente

25/07/2025, 13:53

Juntada de petição

23/07/2025, 09:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/07/2025, 16:03

Conclusão

20/01/2025, 14:46

Proferido despacho de mero expediente

20/01/2025, 14:46

Ato ordinatório praticado

14/01/2025, 15:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1) Antes do saneamento do feito e análise do pedido de prova testemunhal formulado pelo segundo réu no id. 2080, INTIME-SE para que este diga, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova, que ponto(s) controvertido(s) pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas arroladas e qual sua relação com os fatos narrados na inicial./r/r/n/n2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.

06/01/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

18/12/2024, 15:58

Conclusão

18/12/2024, 15:58

Juntada de petição

18/12/2024, 10:54

Conclusão

25/10/2024, 12:26
Documentos
Anexo de Petição
23/07/2025, 09:20
Documento
21/02/2025, 19:00
Documento
13/01/2025, 12:24
Documento
13/12/2024, 15:21
Documento
17/07/2024, 10:24
Documento
07/12/2022, 14:14
Documento
27/10/2022, 12:59
Documento
07/06/2022, 14:01
Documento
13/12/2021, 15:42