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0002251-93.2021.8.19.0084
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CARAPEBUS/QUISSAMA VARA UNICA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA MANHAES
CPF 379.***.***-63
MARCELO REIS DE AZEVEDO
CPF 032.***.***-96
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão
23/01/2026, 15:14Ato ordinatório praticado
23/01/2026, 15:14Juntada de petição
28/10/2025, 16:04Conclusão
25/07/2025, 13:53Proferido despacho de mero expediente
25/07/2025, 13:53Juntada de petição
23/07/2025, 09:20Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2025, 16:03Conclusão
20/01/2025, 14:46Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 14:46Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 15:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1) Antes do saneamento do feito e análise do pedido de prova testemunhal formulado pelo segundo réu no id. 2080, INTIME-SE para que este diga, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova, que ponto(s) controvertido(s) pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas arroladas e qual sua relação com os fatos narrados na inicial./r/r/n/n2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
06/01/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 15:58Conclusão
18/12/2024, 15:58Juntada de petição
18/12/2024, 10:54Conclusão
25/10/2024, 12:26Documentos
Anexo de Petição
•23/07/2025, 09:20
Documento
•21/02/2025, 19:00
Documento
•13/01/2025, 12:24
Documento
•13/12/2024, 15:21
Documento
•17/07/2024, 10:24
Documento
•07/12/2022, 14:14
Documento
•27/10/2022, 12:59
Documento
•07/06/2022, 14:01
Documento
•13/12/2021, 15:42