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0017829-49.2020.8.19.0014
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
CAPITAL CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DO NUR 1
Partes do Processo
ANDREA ROSA CORDEIRO
CPF 089.***.***-07
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-58
VILMA EDUARDO DUARTE
CPF 616.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando o cumprimento da obrigação, conforme manifestação do Credor/Exequente às fls. 216, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC, aplicado subsidiariamente. Sem custas e sem honorários. EXPEÇA-SE mandado de transferência do valor depositado às fls. 207 em favor do CEJUR, cujos dados banc[arios estão indicados às fls. 197. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
06/01/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 16:52Expedição de documento
19/12/2024, 16:52Expedição de documento
18/12/2024, 16:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 11:20Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2024, 13:50Conclusão
11/12/2024, 13:50Juntada de petição
08/09/2024, 22:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2024, 14:57Petição
28/08/2024, 14:55Evolução de Classe Processual
28/08/2024, 14:55Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 14:55Juntada de petição
23/05/2024, 18:07Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2024, 17:53Outras Decisões
18/12/2023, 12:30Documentos
Documento
•11/12/2024, 17:08
Documento
•18/12/2023, 12:56
Ciente
•19/08/2023, 20:13
Documento
•06/01/2023, 17:09
Documento
•31/08/2022, 18:22
Documento
•28/04/2022, 13:21
Documento
•25/08/2020, 11:29
Documento
•25/08/2020, 06:28